Pelas novas regras, os cartões só poderão ter cinco tarifas cobradas pelos bancos: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, saque, uso do cartão para pagamento de contas e avaliação emergencial para mudança do limite de crédito.
Os cartões emitidos a partir de junho já entrarão nas novas regras, incluindo o limite de cinco tarifas pelo produto. Para quem já tem cartão, as novas determinações passarão a valer para as faturas que vencem no mês que vem.
Segundo o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, atualmente existem cerca de 80 tarifas diferentes cobradas pelo uso do cartão de crédito. As crescentes reclamações de usuários contra as empresas de cartões de crédito fizeram o BC correr atrás de “aperfeiçoar” esse relacionamento.

- Esse ambiente representava potencial risco operacional e reputacional.
Mudará também o limite mínimo de pagamento do rotativo, considerado o maior vilão das finanças pessoais. Hoje, o consumidor pode optar por pagar somente 10% da fatura do mês, deixando o resto do valor para as próximas contas. Isso faz com que o crédito restante rode novos juros, o que faz a conta do cliente virar uma bola de neve.
A partir do dia 1º, o valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Em dezembro, esse limite mínimo passará para 20% do valor total da fatura.
Funciona assim: se o valor da fatura do mês for de R$ 1.000, com o pagamento mínimo de 10% (R$ 100, portanto), o saldo devedor fica em R$ 900. Com uma taxa de juros de 12% (média apurada pela Anefac, associação de executivos de finanças) cobrada sobre esse saldo devedor, a fatura viria no mês seguinte no valor de R$ 1.120. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 120.
Se ele efetuar apenas o pagamento mínimo de 15% (R$ 150, portanto), o saldo devedor fica em R$ 850. Com a mesma taxa de juros, no mês seguinte, a fatura viria no valor de R$ 952. O valor cobrado a título de juros seria, então, de R$ 102.
A cartilha publicada pelo BC nesta terça ainda determina que a fatura seja mais clara e compreensível para o consumidor. Ela deverá ter, obrigatoriamente, informações claras sobre o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; os gastos realizados com o cartão, inclusive os parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores dos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão; o valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o CET (Custo Efetivo Total), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
- Esta é uma regra prudencial e uma demanda dos órgãos do consumidor de que se deveria evitar o superendivadamento. É também para que a dívida seja pagável.r7/Bom dia Sobral
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O espaço deve ser usado de forma consciente e respeitosa. Críticas, sugestões e opiniões são moderadas pela administração do site. Comentários ofensivos, com expressões de baixo calão, ou manifestações de evidencia político e/ou eleitoral, não serão acolhidos