Membros dos órgãos "se passavam" por oficiais de segurança pública.
Justiça acatou denúncia do Ministério Público para dissolver os conselhos.
A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a suspensão de dois conselhos que atuavam no Ceará e que "se passavam por órgãos oficiais de segurança pública". De acordo com o MP, foi determinada a dissolução do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Federação Nacional dos Conselhos Privados de Defesa dos Direitos Humanos, duas entidades civis e particulares, que, segundo o MP, se apresentavam de forma ilícita com brasões que imitavam símbolos de delegacias e secretarias de órgãos de segurança pública.
A determinação da Justiça proíbe as entidades de fazer uso de símbolos que se assemelhem aos dos órgãos oficiais responsáveis pela segurança pública. As instituições devem ser dissolvidas, já que foi constatada a ilegalidade dos estatutos criados por elas, afirma nota do Ministério Público. Também fica proibida a publicidade dessas instituições.
Na decisão, a Justiça expõe a preocupação ''de que as práticas adotadas pelos conselhos podem induzir a erro os cidadãos comuns e causar descrédito às instituições de direitos humanos e políticas mantidas pelo governo federal".
O pedido da ação foi promovido pela procuradora da República Nilce Cunha Rodriguez e aceito pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto.
A determinação da Justiça proíbe as entidades de fazer uso de símbolos que se assemelhem aos dos órgãos oficiais responsáveis pela segurança pública. As instituições devem ser dissolvidas, já que foi constatada a ilegalidade dos estatutos criados por elas, afirma nota do Ministério Público. Também fica proibida a publicidade dessas instituições.
Na decisão, a Justiça expõe a preocupação ''de que as práticas adotadas pelos conselhos podem induzir a erro os cidadãos comuns e causar descrédito às instituições de direitos humanos e políticas mantidas pelo governo federal".
O pedido da ação foi promovido pela procuradora da República Nilce Cunha Rodriguez e aceito pelo juiz federal da 4ª Vara, José Vidal Silva Neto.

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