A entrega da declaração pela internet, ou por meio de disquete ou pendrive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, só poderá ser feita a partir do dia 1° de março, mas a Receita antecipou a liberação do programa para evitar os congestionamentos na página nos primeiros dias.
Além disso, o prazo para as empresas entregarem aos seus funcionários o comprovantes de rendimentos do ano passado vai até dia 29 de fevereiro, ou seja, quem ainda não recebeu o documento só pode ir se adiantando se tiver todos os contracheques do ano passado.
O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril e quem atrasar terá multa mínima de R$165,74. Já as restituições começam a ser pagas em junho e a prioridade de recibimento é dos contribuintes idosos, que em geral são quase totalidade do primeiro lote. Nos lotes seguintes são organizadas de acordo com a data do envio da declaração, ou seja, ou seja, quanto mais cedo o contribuinte envia sua declaração, maior a chance de ser incluído nos primeiros lotes de devolução.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu ao longo do ano passado rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ) de pelo menos R$ 23.499,15 ou teve rendimentos não tributáveis( lucros e dividendos, prêmios) superiores a R$ 40 mil ou tinha em 31 de dezembro bens avaliados em mais de R$ 300 mil.
Com exceção dos valores das faixas de renda e deduções, corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado, as regras pouco mudaram em relação ao ano passado. As principais novidades deste ano são a exigência de certificado digital para entrega da declaração dos contribuintes com renda superior a R$ 10 milhões e a possibilidade de dedução de contribuições enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolecentes, realizadas até 30 de abril deste ano.
Da Agência O Globo

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