Após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, a filha ingressou com ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A ação foi julgada improcedente na primeira instância porque o juiz entendeu que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença e estipulou a compensação por danos morais em R$ 415 mil por considerar o pai era “abastado e próspero”. O pai recorreu ao STJ defendendo que a única punição possível seria a perda do poder familiar.
Filha de segunda classe
Para a ministra Nancy Aldrighi, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe”, sem que fossem oferecidas pelo pai as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento.
Liberdade e responsabilidade
A ministra Nancy Andrighi apontou que, nas relações familiares, o dano moral pode envolver questões extremamente subjetivas, como afetividade, mágoa, amor e outros. Isso tornaria bastante difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal.
Porém, ela entendeu que a par desses elementos intangíveis, existem relações que trazem vínculos objetivos, para os quais há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas. É o caso da paternidade.
Redação O POVO Online
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