Maioria no STF condena João Paulo Cunha e grupo de Marcos Valério

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão. Dos 11 ministros da Corte, seis --Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Gilmar Mendes-- condenaram o réu pelos crimes de corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvio de recursos) . O último a votar foi Gilmar Mendes.
O ministro também votou pela condenação de Cunha por lavagem de dinheiro, assim como outros quatro ministros --Barbosa, Fux, Lúcia e Peluso. Mendes, no entanto, votou pela absolvição de Cunha por uma segunda acusação de peculato.
Caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, Cunha será condenado ao menos por corrupção passiva e um peculato, mesmo que os ministros que ainda irão votar decidam absolvê-lo pelas acusações. Gilmar Mendes também votou pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) por corrupção ativa --os três já foram condenados pelos mesmos crimes pelos sete ministros que antecederam Mendes.
O ministro Gilmar Mendes também condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e os publicitários por desvios em contratos no Banco do Brasil.

Acusações contra João Paulo Cunha
Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa (entre 2003 e 2005).
O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços --nesta acusação, Mendes e mais quatro ministros absolveram Cunha, e três condenaram.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil.
A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha.
Segundo reportagem da "Folha de S.Paulo", Cunha admitiu a possibilidade de abandonar a candidatura em Osasco no caso de uma condenação no STF.
Procurado pela reportagem do UOL após o voto de Cezar Peluso, o advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, criticou o voto de Peluso. “Ele não é versado em estratégias eleitorais. É perfeitamente possível um ano, dois anos antes [da eleição], você querer definir as tendências do eleitorado e este é o caráter da pesquisa eleitoral”, diz Toron.
Toron chegou a colocar a toga para contestar um dado do voto do ministro Peluso, mas mudou de ideia. “Ele procurou descontruir a minha defesa e se apegou a dados circunstanciais que, na minha visão, são equivocados."
Arte UOL

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão. Mesmo condenado, Cunha não deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Segundo o jurista Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, o deputado está livre da Ficha Limpa nas eleições de outubro deste ano porque homologou sua candidatura em 5 de julho último, quando nenhuma condenação pesava sobre o parlamentar.

“A lei não incide nesse caso porque quando houve o registro da candidatura não havia condenação contra ele”, disse Rollo.
Contudo, se for eleito prefeito e condenado pelo Supremo, Cunha pode ter que deixar o cargo quando o processo contra ele transitar em julgado --quando não houver possibilidade de recursos. Isso porque a condenação implica a suspensão de direitos políticos. Mesmo condenado pelo mais alto tribunal do país, a defesa do deputado ainda pode recorrer apresentando embargos de declaração ou embargos infringentes.
Wálter Maierovitch, jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirma que, além de não ser enquadrado na Ficha Limpa, Cunha também não irá perder sua vaga na Câmara no caso de condenação no julgamento do mensalão --em seu voto, Peluso condenou Cunha a perda dos direitos políticos, entre eles o cargo na Câmara.
Embora a condenação na Justiça implique na suspensão de direitos políticos, para a perda do mandato parlamentar é necessário que os próprios deputados instaurem um processo na Câmara e decidam pela cassação, por maioria absoluta de votos, afirma Maierovitch.
“Ainda que ele venha a ser condenado, não perde o mandato. A Constituição é clara ao dizer que só se perde o mandato de deputado por decisões dos próprios deputados, por maioria absoluta, em votação secreta”, disse.

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